BAURETE TV

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Lei Mário da Penha - Por um homem menos abusado

"Você não gosta mais de mim?""Esta tua amiga não me engana, é uma galinha.""Quem ligou pra você?""Quem é que você foi ver?""De quem é esta mensagem?""Eu sei... você esta me enganando, eu posso sentir isso!". Alguma frase lhe soou familiar? Pois bem normalmente são utilizadas pelas mulheres para manter sua carga de controle e de chantagem emocional.


Da violência contra nós, os coitadinhos dos homens, fala-se muito pouco, mas a agressão sexual, pscológica e inclusive econômica são atualmente recorrentes contra o imcompreendido homem.

Elas nos controlam, revisam nossos celulares, vasculham nossos bolsos, proíbem a aproximação da amiga gostosona, tem ciúmes dos presentes, vigiam nosso olhar... ou seja, o vilipendiado homem sofre toda sorte (ou seria azar?) de violações psicológicas. Somos maltratados, abusados sexualmente como se nossos frágeis corpos fossem máquinas a seu bel prazer. Mas agora chegou a hora de dizer Chega!!!, basta de tanto sofrimento e de tanta maldade!. Lei Mário da Penha nelas!


Brasão
Lei Mário da Penha


LEI Nº 99.999, de 21 de setembro de 2009 que regulamenta os direitos e as obrigações dos casais.

O Presidente da República, Lulla Molusco da Silva, sanciona e faz saber que o Congresso Nacional decretou a seguinte Lei:

Art.1º Todo desejo do marido deverá ser iterpretado como uma ordem.

Parágrafo Único - Fica predisposto a obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.

Parágrafo 1. O marido não tem obrigação nenhuma em ouvi-la.
Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.

Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja "Sim senhor", ou algo que o valha.

Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho predador pegador.

Parágrafo Único. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou dos jogos de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

Art.7º A partir desta data, a esposa ou semelhante, mesmo que eventual, passa a ser chamada de "MULHER", e esta poderá, caso permitido pelo namorado, noivo ou marido, tratá-lo por "você", porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, "Senhor".

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura do Lulla

Lulla Molusco da Silva
Brasília, 21 de setembro de 2009;
188° da Independência e 121° da República.

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts with Thumbnails

Minha lista de blogs

BAURETE - Fazendo a sua cabeça