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sábado, 17 de abril de 2010

Código dos Homens e seus 23 Artigos


Título I - Dos Princípios Fundamentais


Art.1. Não ter nenhum princípio. 
Art.2. Homem não trai, distrai-se. 

Art.3. Nunca se deve bater em uma mulher - ela pode se apaixonar. 
Art.4. O que é bom a gente "cata" e mostra; o que é ruim a gente só não mostra. 
Art.5. Usar sempre as velhas desculpas: 
a) Mas eu te Amo; 
b) Não vai doer nada; 
c) Nunca vou te deixar; 
d) Eu estava bêbado; 
e) Eu posso explicar... 
f) Vou comprar cigarro e já volto; 
g) Você é a única na minha vida; 
h) Você vai acreditar na sua amiga ou em mim? 
Art.6. Homem não mente - omite. 
Art.7. Homem não se arrepende - se diverte com o fatídico. 
Art.8. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando. 
Art.9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar. 
Art.10. Em casos de "extrema necessidade", prometa tudo a uma mulher - elas acabam cedendo. 
Art.11. Seja prevenido - leve camisinha até para velórios - mulheres são geralmente frágeis e sentimentais. 
Art.12. Não perdoe - vingue-se.
Título II - Das Considerações e Desconsiderações


Art.13. Homem não tem amigas, apenas as "considera" um pouquinho mais. 

Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois amigos poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual. 
Art.14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o Homem tenha ficado numa única noite. 
Art.15 Para o disposto nesta Lei, só não se considera como mulher para você: 
a) Sua mãe; 
b) Sua avó 
c) Sua irmã;
Título III - Das Classes e Classificações


Art.17. Os homens só saem com 3 (três) tipos de mulher: 

a) As nacionais; 
b) As estrangeiras; 
c) As extraterrestres.
Título IV - Das Cachaças e das Biritas


Art.18. Homem não toma uma, quem toma uma é BICHA. 

Art.19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do homem. 
Art.20. Tudo é licito quando se está embriagado. 
Art.21. Nunca deixe de beber com os amigos por causa de mulher. (Vide Art. 8) 
Título V - Das Bozengas e Mocréias


Art.22. Causas excludentes de anti-juridicidade. 

a) Elevado grau alcoólico; 
b) Ambiente favorável; 
c) Bestialidade absoluta do ser; 
Art.23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar alguma dessas criaturas (bozengas ou mocréias). 
Parágrafo único - O agente passivo está isento de culpa ou dolo. 
Disposições finais 
Art.24. Vetado (VOCÊ ACHA QUE IA TER ARTIGO 24?)

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